Por Victor Simões
A Prefeitura de Taboão da Serra tem
adotado diversas medidas de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus,
seguindo o Decreto N° 64.881, do governo estadual, de 22 de março de 2020. A
partir dessa data, o Estado de São Paulo entrou em período de quarentena,
estendida, pelo menos, até o dia 10 de maio.
O decreto seguido pela Prefeitura
determina a suspensão de atendimento presencial ao público em estabelecimentos
comerciais e do funcionamento de locais como casas noturnas e academias.
Hospitais, clínicas, farmácias,
lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, supermercados, transportadoras,
postos de combustíveis, oficinas de veículos automotores, bancas de jornal,
armazéns, empresas de segurança privada e meios de comunicação social seguem em
funcionamento, pois são considerados prestadores de serviços essenciais à
população.
O governo estadual também recomenda
que as pessoas saiam de suas residências apenas em casos de extrema
necessidade, como comprar alimentos, obter cuidados relacionados à saúde e
exercer atividades profissionais consideradas essenciais.
Para
esses fins, o Decreto Estadual 64.959, de 4 de maio de 2020, estabelece que a
partir desta quinta-feira, 7 de maio, é obrigatório o uso de máscaras para quem
precisar sair de casa.
Anteriormente, o uso já era recomendado pelo governo
estadual.