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quinta-feira, 7 de maio de 2020

Ministério Público de São Paulo expede recomendações para o combate ao coronavírus em Taboão da Serra


Por Victor Simões

O Ministério Público do Estado de São Paulo expediu recomendações ao governo municipal de Taboão da Serra para a prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus. O conteúdo foi divulgado na íntegra no site oficial da prefeitura (www.ts.sp.gov.br).

Entre as recomendações do Ministério Público, está a proibição do funcionamento de igrejas e locais de culto, boates, casas noturnas e demais espaços de eventos, além da permanência de clientes em bares. As medidas se estendem para escolas e creches, públicas e particulares.

As determinações devem ser seguidas, pelo menos, até que o Governo do Estado de São Paulo decrete a abertura desses locais. A Secretaria Municipal de Saúde pode optar pela extensão do cumprimento das medidas, se julgar necessário baseado em avaliação técnica.

A Prefeitura de Taboão tem seguido o Decreto 64.881, do governo estadual, de 22 de março de 2020, que estipula o período de quarentena no estado e, portanto, tem adotado as medidas recomendadas pelo Ministério Público desde a data de divulgação do decreto estadual. Além disso, ações de prevenção à pandemia têm sido realizadas em Taboão da Serra desde fevereiro, antes do primeiro caso suspeito no município. Na ocasião, foi criado um comitê de combate ao coronavírus, formado por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.

Desde então, todas as secretarias municipais se mobilizaram e promoveram adaptações que contribuem para diminuir os riscos de contágio na cidade e, seguindo as recomendações de especialistas da área de saúde, continuam a prestar os serviços essenciais à população.





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Prefeitura de Taboão da Serra segue decreto estadual sobre quarentena


Por Victor Simões

A Prefeitura de Taboão da Serra tem adotado diversas medidas de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus, seguindo o Decreto N° 64.881, do governo estadual, de 22 de março de 2020. A partir dessa data, o Estado de São Paulo entrou em período de quarentena, estendida, pelo menos, até o dia 10 de maio.

O decreto seguido pela Prefeitura determina a suspensão de atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e do funcionamento de locais como casas noturnas e academias.

Hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, supermercados, transportadoras, postos de combustíveis, oficinas de veículos automotores, bancas de jornal, armazéns, empresas de segurança privada e meios de comunicação social seguem em funcionamento, pois são considerados prestadores de serviços essenciais à população.

O governo estadual também recomenda que as pessoas saiam de suas residências apenas em casos de extrema necessidade, como comprar alimentos, obter cuidados relacionados à saúde e exercer atividades profissionais consideradas essenciais.

Para esses fins, o Decreto Estadual 64.959, de 4 de maio de 2020, estabelece que a partir desta quinta-feira, 7 de maio, é obrigatório o uso de máscaras para quem precisar sair de casa. 

Anteriormente, o uso já era recomendado pelo governo estadual.